sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 185º

(Início de vigência)
1. Este Regulamento Disciplinar da FPF entra em vigor após publicação em Comunicado Oficial da FPF.
2. Até à revisão do Regulamento Geral da FPF, mantém-se em vigor a matéria dos artigos ; ; ; ; 5º-A; ; ; ; ; 10º; 11º; 12º; 13º; 13º-A; 14º; 15º; 16º; 17º; 18º; 18º-A; 19º; 20º; 21º; 105º; 106º; 107º; 108º; 109º; 110º; 111º; 112º; 113º; 114º; 115º; 116º e 117º, todos do Regulamento Disciplinar aprovado pelo Congresso de 2 de Julho de 1960, com as alterações introduzidas nessas normas posteriormente.