domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 7º

(Aplicação subsidiária)
1. Na determinação da responsabilidade disciplinar devem ser observados os princípios informadores vertidos no Código Penal.
2. No procedimento disciplinar devem ser supletivamente observados os princípios informadores vertidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.