domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 18º

Alteração aprovada em Assemblei-geral Extraordinária de 23/01/2010
(Aos Clubes)
Além da multa, são aplicáveis aos clubes, por ordem de gravidade, as penas seguintes:
a) Derrota e subtracção de três pontos;
b) Interdição temporária de campo de jogos;
c) Perda d0 título na competição desportiva ou apuramento;
d) Realização de jogo à porta fechada;
e) Desclassificação e desqualificação;
f) Baixa de divisão;
g) Suspensão;
h) Perda de pontos na classificação desportiva;
I) Indeminização