domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 20º

(Do cumprimento da pena de multa)
1. O pagamento da multa deve ser efectuado na tesouraria da FPF no prazo de 20 dias a contar da sua notificação ou, caso o seu montante seja igual ou inferior a € 25, a contar da data da publicação em Comunicado Oficial da FPF.
2. As multas de valor igual ou inferior a € 25 são agravadas em cinquenta por cento e de imediato descontadas na conta corrente do clube que por elas seja directa ou solidariamente responsável, se o pagamento respectivo não for realizado no prazo regulamentar.