sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 114º

(Justificação da falta de comparência a actividade das Selecções Nacionais)
1. A justificação por motivo de doença é confirmada pelos serviços médicos das Selecções Nacionais.
2. Se o Jogador estiver impossibilitado de se deslocar para sujeição a exame, não pode participar em qualquer jogo até lhe ser dada alta por escrito por médico das Selecções Nacionais.
3. Caso a justificação por doença não seja confirmada ou não seja dada alta por escrito, pode o Jogador ou o Clube que representa requerer Junta Médica constituída pelo médico da Selecção Nacional e dois médicos indicados pelo requerente, sendo um deles, que preside, obrigatoriamente especialista.
4. A Junta Médica reúne na sede da FPF ou em local fixado pelo Presidente no prazo de 3 dias, sendo as respectivas despesas suportadas pelo requerente, se a decisão lhe não for favorável.