sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 106º

(Causa ou favorecimento de falta de comparência)
O Jogador que pratique a infracção prevista no artigo 93º é punido com suspensão por 6 meses a 1 ano e, se for profissional, é punido ainda com multa de € 1.500 a € 2.500.