sábado, 29 de dezembro de 2007
ARTIGO 106º
(Causa ou favorecimento de falta de comparência)
O Jogador que pratique a infracção prevista no
artigo 93º
é punido
com suspensão por 6 meses a 1 ano e, se for profissional, é punido
ainda com multa de € 1.500 a € 2.500.
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