domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 13º-A

(Notificações através da Internet)
1. Os comunicados oficiais com relevância disciplinar são publicados na Internet no site oficial da FPF.
2. A publicação por extracto na Internet de decisões condenatórias em qualquer procedimento disciplinar vale para efeitos de trânsito em julgado nos casos em que, sendo devida, não tenha sido conseguida a notificação por motivos que não sejam imputáveis à FPF.