sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 112º

(Recusa de saída do terreno de jogo)
O Jogador que se recuse a abandonar o rectângulo de jogo após ter recebido ordem de expulsão, dando causa a que o árbitro dê o jogo por terminado antes do tempo regulamenta é punido com suspensão por 3 meses a 1 ano.