sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 184º

(Âmbito do Regulamento Disciplinar da FPF)
1. As Associações Distritais e Regionais devem adoptar este Regulamento Disciplinar, com as necessárias adaptações, devendo estas ser submetidas a parecer prévio do Conselho de Disciplina
da FPF e a provação da Direcção da FPF, quando se não limitem a modificação dos limites das penas de multa.
2. As Associações Distritais e Regionais devem depositar na FPF os seus regulamentos disciplinares dentro do prazo de um mês após a sua aprovação.
3. As Associações Distritais e Regionais que ainda não o tenham feito deverão fazer esse depósito dentro do prazo de um mês a contar da publicação do presente Regulamento.