sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 69º

(Da apresentação de equipa inferior)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. O Clube que, sem motivo justificado e em jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º, apresente em campo equipa notoriamente inferior à sua equipa titular e a tal falta não corresponda a previsão do artigo 49.º, é punido com multa de € 1.000 a € 2.000.
2. Se o facto ocorrer em uma das duas últimas jornadas de prova ou fase de prova a disputar por pontos, o Clube é punido nos termos do n.º 1 do artigo 47º.
3. Se da aplicação da pena de derrota prevista no número anterior resultar alteração classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão ou que ficam apuradas para a fase seguinte, o clube é punido nos termos do n.º 2 do artigo 47.º.
4. Acresce sempre a pena de indemnização ao Clube adversário em valor igual ao da receita provável do jogo que este receberia, caso o Clube infractor tivesse apresentado a sua equipa principal.