sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 70º

(Da utilização não autorizada de jogadores de outro clube)
O Clube que em jogo previsto nas alíneas d) e e) do nº 1 do artigo 1º utilize jogador inscrito por outro Clube sem autorização escrita deste, ou jogador não inscrito na FPF sem autorização escrita desta ou da respectiva Associação Regional ou Distrital, bem como jogador, ainda que autorizado, cuja autorização escrita não seja apresentada a fim de ser apensa ao relatório do jogo, é punido com multa de € 500 a € 1.000.