domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 1º

(Definições)
1. Para efeitos disciplinares consideram-se jogos oficiais:
a) Os jogos integrados nas provas organizadas pela FPF;
b) Os jogos integrados nas provas organizadas pela LPFP;
c) Os jogos integrados em provas organizadas pelas Associações Distritais e Regionais;
d) Os jogos particulares integrados em torneios autorizados pela FPF, pela LPFP ou pelas Associações Distritais e Regionais;
e) Os jogos particulares em que intervenham árbitros designados pela FPF, pela LPFP ou pelas Associações Distritais e Regionais.
2. São equiparados a jogos oficiais os treinos e os estágios de jogadores das Selecções Nacionais.
3. Entende-se por Clubes as associações ou sociedades com fins desportivos; a referência a clubes no presente regulamento deve entender-se como feita também a sociedades anónimas desportivas.
4. Entende-se por Agentes Desportivos os membros de órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes, das comissões eventuais da FPF e dos seus sócios ordinários, dirigentes de Clubes, delegados, observadores de árbitros, árbitros, jogadores, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, seccionistas, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, assistentes de campo, assessores, empregados e outros intervenientes no espectáculo desportivo.
5. Entende-se por Complexo Desportivo o conjunto de terrenos, construções e instalações destinado à prática desportiva, compreendendo espaços reservados ao público e parqueamento de viaturas, bem como os arruamentos privados e dependências anexas necessárias ao bom funcionamento do conjunto.
6. Entende-se por Limites Exteriores ao Complexo Desportivo as vias públicas que dão directamente acesso ao complexo desportivo.
7. Entende-se por Recinto Desportivo o espaço destinado à prática do futebol com carácter de permanência, englobando as estruturas que lhe garantem a afectação e funcionalidade e os lugares reservados a assistentes sob controlo de entrada.
8. Entende-se por Terreno de Jogo a superfície onde se desenrola a competição, incluindo as zonas de protecção definidas de acordo com os regulamentos internacionais da prática do futebol.