sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 76º

(Da substituição irregular de jogadores)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
O Clube que em jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º efectue substituições de jogadores em número não permitido é punido com derrota e multa de € 1.000 a € 2.000.
Ponto Único - Se a infração decorrer em uma das duas últimas jornadas de provaou fase de prova a disputar por pontos e se da aplicação da pena de derrota prevista no número anterior resultar alteração classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão ou que ficam apuradas para a fase seguinte, o clube é punido nos termos do n.º 2 do artigo 47.º.