sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 56º

(Falta de comparência a jogo)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. A falta de comparência de clube a jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º só é justificada em caso de força maior, caso fortuito, culpa ou dolo de terceiro que determine a impossibilidade de comparência.
2. É punido nos termos do artigo 58º o clube que se recuse a participar em jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º, ainda que tenha comparecido no complexo desportivo onde o mesmo se ia realizar.