sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 98 º – A

(Da intervenção em jogo que impeça golo iminente)
1. Se um dirigente ou qualquer outro agente desportivo vinculado ao clube intervier no jogo por forma a impedir a obtenção iminente de golo da equipa adversária será punido com multa de € 1.500 a € 3.000.
2. É punível de igual forma a deslocação de baliza de futsal feita para evitar golo iminente.
3. Em caso de reincidência, a pena de multa será elevada ao dobro.
4. Não é aplicável o disposto no art. 91º.