sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 91º

(Reduções da pena de multa)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. Salvo o expressamente determinado, os limites das penas de multa previstos nesta secção são aplicados aos Clubes que participam no Campeonato Nacional da II Divisão B.
2. Os limites das penas de multa previstos nesta secção são reduzidos para metade relativamente aos clubes que participam no Campeonato Nacional da 3ª Divisão e a todos os clubes que participem na primeira eliminatória da Taça de Portugal.
3. Os limites das penas de multa previstos nesta secção são reduzidos para um quarto relativamente aos clubes das competições distritais ou regionais que se encontrem a participar na Taça de Portugal.
4. Nos casos não previstos nos números anteriores as reduções serão as seguintes:
a) Campeonato Nacional de Juniores A: para um quarto;
b) Campeonato Nacional de Juniores B: para um quinto;
c) Campeonato Nacional de Juniores C: para um sexto;
d) Campeonato Nacional da I Divisão de Futsal: para metade;
e) Campeonato Nacional da II Divisão de Futsal: para um quarto;
f) Provas da AFP: Séniores para um décimo.
g) Provas da AFP: Jovens; Veteranos; Feminino e Campeonatos Amadores para um vigésimo.
5. Todos os clubes referidos no nº 4 beneficiam ainda da redução aí prevista em qualquer dos jogos da alínea c) do nº 1 do artigo em que participem.
6. A pena de multa é sempre arredondada para a unidade de euro imediatamente superior, quando da aplicação da pena resulte valor centesimal.