sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 99º

(Da não comparência em processo)
1. O Dirigente de Clube que, não estando constituído como arguido, tenha sido devidamente notificado, não compareça a acto processual disciplinar, de inquérito ou sindicância, a fim de lhe serem tomadas declarações ou de prestar depoimento, é punido com suspensão de 1 a 3 meses e multa de € 250 a € 750.
2. O pedido de justificação da falta é apresentado no processo respectivo no prazo de 5 dias.