sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 98º

(Das ameaças, injúrias e ofensas à reputação)
O Dirigente de Clube que pratique a infracção prevista no artigo 61º, ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1 mês a 1 ano e multa de € 1.000 a € 2.000.