sábado, 29 de dezembro de 2007
ARTIGO 98º
(Das ameaças, injúrias e ofensas à reputação)
O Dirigente de Clube que pratique a infracção prevista no
artigo 61º
,
ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1
mês a 1 ano e multa de € 1.000 a € 2.000.
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