sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 90º

(Da inobservância de outros deveres)
O Clube é punido com multa de € 500 a € 1.500, em todos os casos não expressamente previstos em que viole dever imposto pelos regulamentos, normas e instruções genéricas da FPF e demais legislação desportiva aplicável.