sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 89º

(Da não apresentação de placas de substituições)
1. O Clube visitado ou considerado como tal que, para a realização do jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º, não disponibilize, por forma a serem prontamente utilizadas nos termos regulamentares, placas de identificação para substituição é punido com multa de € 500.
2. O disposto neste preceito não é aplicável a provas de futsal.