sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 78º

(Da agressão à equipa de arbitragem não impeditiva de realização do jogo)
1. Se os factos previstos no artigo 52º não impedirem que o jogo se inicie ou reinicie após o intervalo, nem que o jogo tenha a duração regulamentar, o clube é punido com a multa de €: 1.000 a €: 2.000.
2. No caso de reincidência, à pena de multa acresce a interdição do campo de jogos por 1 a 2 jogos.