sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 79º

(Da venda e consumo de bebidas alcoólicas e outras situações)
1. O clube que no interior do recinto desportivo permita a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas é punido com multa de € 1.000 a € 3.000.
2. O clube que no interior do recinto desportivo permita a venda ou o consumo de bebidas ou outros produtos não embalados em cartão ou plástico é punido com multa de € 1.000 a € 2.000.
3. É punido nos termos do número anterior o Clube que durante a realização do jogo permita, para uso do público, o aluguer ou cedência de almofadas que não sejam de tipo pneumático ou em espuma de borracha.