sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 77º

(Do não acatamento da ordem de expulsão)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
Se o árbitro der por terminado jogo oficial antes de decorrido o tempo regulamentar, em virtude de um jogador ou elemento constante da ficha técnica, depois de expulso, se recusar a sair do rectângulo ou do terreno do jogo, o Clube respectivo é punido com derrota e multa de € 1.000 a € 2.000.
Ponto Único - Se a infração decorrer em uma das duas últimas jornadas de provaou fase de prova a disputar por pontos e se da aplicação da pena de derrota prevista no número anterior resultar alteração classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão ou que ficam apuradas para a fase seguinte, o clube é punido nos termos do n.º 2 do artigo 47.º.