Sábado, 29 de Dezembro de 2007

ARTIGO 52º

(Dos atrasos no início ou conclusão de certos jogos)
1. O Clube interveniente no jogo, cujo agente desportivo, esteja ou não incluído na ficha técnica, agrida fisicamente algum dos membros da equipa de arbitragem por forma a determinar-lhe lesão que o impossibilite de dar início ao jogo ou de o fazer prosseguir, sendo este, em virtude desse facto, dado por terminado antes do tempo regulamentar, é punido com derrota e multa de € 1.500 a € 3.000.
2. Em caso de reincidência, o Clube é punido ainda com interdição do campo de jogos por 2 a 4 jogos.