sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 71º

(Da recusa na designação do capitão e sub-capitão)
O Clube que se recuse a designar o capitão e sub-capitão da equipa ou, no decurso do jogo e na falta de ambos, se recuse a designar o jogador que haverá de substituir o sub-capitão, é punido com derrota e multa de € 1.000 a € 2.000.