sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 62º

(Da não comunicação de alteração contratual)
1. O Clube que ajuste contrato, pacto ou acordo com entidade desportiva, jogador ou técnico, que altere, revogue ou substitua aquele que se encontra registado na FPF, sem que desse facto dê conhecimento em tempo a esta, para efeito do competente registo, é punido com multa de € 1.000 a € 2.000.
2. É punido nos termos do número anterior o Clube que dê causa ou favorecimento a que um jogador pratique a infracção prevista no artigo 104º.