sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 61º – A

Alterações aprovadas a 23/01/20010
(Discriminação)
1. O Clube é punido com a realização de um a cinco jogos à porta fechada e multa de €1.00,00 a €5.000,00 quando a infracção for prevista no artigo 61º for cometida por razões de raça, cor, origem étnica, religião, sexo ou orientação sexual.
2. Em caso de reincidência os límites mínimos e máximos das penas previstas no número anterior são elevados par o dobro.