segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

ARTIGO 104º

(Da duplicidade de compromissos)
1. O jogador que com vista à mesma época desportiva assine contrato ou boletim de inscrição com mais de um clube é punido:
a) Se o infractor for profissional: multa de €: 1.500 a €: 2.500 e suspensão por 30 a 90 dias;
b) Se o infractor for amador: suspensão por 30 a 120 dias.
2. No caso de ambos os clubes requererem a inscrição de um jogador nas circunstâncias previstas no nº 1, a sanção é elevada ao dobro.