sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 59º

(Causa ou favorecimento de falta de comparência de terceiro)
1. O Clube que por qualquer modo dê causa ou contribua para a falta de comparência de outro Clube a jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º é punido nos termos do artigo anterior, sendo os limites da pena de multa agravados para o dobro.
2. Se ambos os Clubes intervenientes no jogo se conluiarem para a falta de comparência de um deles, são solidariamente responsáveis pelo pagamento das despesas de arbitragem e de organização e dos prejuízos causados às entidades lesadas.
3. O Clube é responsável pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores.