sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 60º

(Do não cumprimento de deliberações)
O Clube que não acate ou não faça cumprir ordem ou deliberação emanada de órgão social competente da FPF é punido com multa de € 1.000 a € 2.000 e indemnização às entidades lesadas em valor correspondente ao prejuízo causado.