(Do abandono de campo ou mau comportamento colectivo)
1. O Clube cuja equipa abandone deliberadamente o campo antes de iniciado jogo oficial ou tiver nele comportamento colectivo que impeça o árbitro de o fazer prosseguir ou concluir, é punido com derrota e multa de € 2.500 a € 5.000.2. Se o abandono ou mau comportamento ocorrer durante a final da Taça de Portugal, na Super Taça ou num dos três últimos jogos de uma prova a disputar por pontos, o Clube é punido nos termos dos números 2 e 3 do artigo 58º, conforme o caso, perdendo ainda o direito à percentagem da receita do jogo que eventualmente lhe coubesse, revertendo esta a favor do adversário.
3. Considera-se abandono de campo a saída deliberada de um número de jogadores que impeça a continuação do jogo.