(Da desistência de prova)
1. Em caso de desistência de participação na final da Taça de Portugal ou na Supertaça é averbada derrota e desqualificação ao clube desistente, sendo ainda punido o mesmo com as penas de baixa de divisão, suspensão por duas épocas desportivas e multa:a. - Supertaça – €: 25.000;
b. - Taça de Portugal – €: 25.000.
2. Em caso de desistência após o início de prova disputada por pontos organizada pela FPF é averbada a desclassificação, sendo o clube punido ainda com baixa de divisão, suspensão por duas épocas desportivas e multa:
a. - Campeonato Nacional da II Divisão – €: 2.500;
b. - Campeonato Nacional da III Divisão – €: 1.250;
c. - Outras provas organizadas pela FPF – €: 500.
3. A desistência noutras circunstâncias de prova disputada por pontos organizada pela FPF é punida com suspensão por duas épocas desportivas e multa nos termos do nº 2.
4. No caso de a desistência ocorrer antes de passados 10 dias após a homologação da prova em que o clube se qualificou a multa referida no nº 2 é reduzida a metade.
5. Em caso de desistência nos jogos subsequentes em que devesse participar, sendo ainda punido o mesmo com suspensão por duas épocas desportivas na respectiva prova e multa de €: 5.000.
6. Em caso de desistência a FPF pode sempre fazer prosseguir as provas sem o clube arguido, independentemente da pendência de procedimento disciplinar.
7. Em caso algum é aplicável à desistência a redução prevista no artigo 91º deste regulamento.
8. Considera-se que também desiste da participação na prova o clube que, sendo notificado pela FPF para confirmar a sua participação, não a confirme por escrito no prazo de 4 dias.
9. A declaração de desistência de participação em algum jogo de prova disputada por pontos é equiparada a falta de comparência.
10. A desistência após o início da prova confere aos prejudicados o direito a serem indemnizados pelo clube desistente da receita provável a que teriam direito nos jogos que deixaram de se realizar.
11. O Clube que, fora do prazo regulamentar, desista de participar em prova oficial internacional na qual voluntariamente se inscreveu ou para a qual foi classificado e não pague, dentro de prazo fixado, as multas e indemnizações a que por essa desistência fica sujeito, é punido com multa de €: 5.000 a €: 25.000 e com suspensão das provas nacionais até integral regularização da dívida.