sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 46º

(Da desistência de prova)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. Em caso de desistência após o sorteio e antes do início da prova disputada por pontos é averbada a desclassificação, sendo o clube punido com multa:
a. Seniores:
* 1.ª Divisão Honra: € 500;
* 1.ª Divisão: € 400;
* 2.ª Divisão: € 300;
* 3.ª Divisão: € 200;
b. Jovens, Veteranos; Feminino e Campeonato de Amadores: € 100.
2. Em caso de desistência após o início de prova disputada por pontos é averbada a desclassificação, sendo o clube punido ainda com baixa de divisão e multa:
No decurso da 1.ª Volta:
a. Séniores
* 1.ª Divisão Honra: € 750;
* 1.ª Divisão: € 600;
* 2.ª Divisão: € 450;
* 3.ª Divisão: € 300;
b. Jovens, Veteranos; Feminino e Campeonato de Amadores: € 250.
No decurso da 2.ª Volta:
a. Séniores
* 1.ª Divisão Honra: € 1.000;
* 1.ª Divisão: € 850;
* 2.ª Divisão: € 700;
* 3.ª Divisão: € 550;
b. Jovens, Veteranos; Feminino e Campeonato de Amadores: € 400.
3. Em caso de desistência nas duas últimas jornadas de prova disputada por pontos, o clube é punido com desclassificação, baixa de divisão, suspensão por duas épocas desportivas e multa:
a. Séniores
* 1.ª Divisão Honra: € 1.500;
* 1.ª Divisão: € 1.250;
* 2.ª Divisão: € 1.000;
* 3.ª Divisão: € 750;
b. Jovens, Veteranos; Feminino e Campeonato de Amadores: € 250 a € 500..
4. A pena de suspensão por épocas desportivas, prevista no número anterior, não é aplicável se se tratar de prova respeitante ás categorias de Escolas, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores, ou se se provar a existência de qualquer motivo de força maior ou fortuito que justifique a tomada de decisão pelo clube faltoso.
5. A desistência noutras circunstâncias de prova disputada por pontos organizada pela FPF é punida com suspensão por duas épocas desportivas e multa nos termos do nº 2.
6. No caso de a desistência ocorrer antes de passados 10 dias após a homologação da prova em que o clube se qualificou a multa referida no nº 2 é reduzida a metade.
7. Em caso de desistência de prova disputada por eliminatórias é averbada derrota e desqualificação ao clube desistente nos jogos subsequentes em que devesse participar, sendo ainda punido o mesmo com suspensão por duas épocas desportivas na respectiva prova e multa de €: 5.000.
8. Em caso de desistência a FPF pode sempre fazer prosseguir as provas sem o clube arguido, independentemente da pendência de procedimento disciplinar.
9. Em caso algum é aplicável à desistência a redução prevista no artigo 91º deste regulamento.
10. Considera-se que também desiste da participação na prova o clube que, sendo notificado pela FPF para confirmar a sua participação, não a confirme por escrito no prazo de 4 dias.
11. A declaração de desistência de participação em algum jogo de prova disputada por pontos é equiparada a falta de comparência.
12. A desistência após o início da prova confere aos prejudicados o direito a serem indemnizados pelo clube desistente da receita provável a que teriam direito nos jogos que deixaram de se realizar.
13. O Clube que, fora do prazo regulamentar, desista de participar em prova oficial internacional na qual voluntariamente se inscreveu ou para a qual foi classificado e não pague, dentro de prazo fixado, as multas e indemnizações a que por essa desistência fica sujeito, é punido com multa de €: 5.000 a €: 25.000 e com suspensão das provas nacionais até integral regularização da dívida.