sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 32º

(Da suspensão preventiva)
1. A pena de derrota importa as consequências seguintes:
a) O Clube punido perde os pontos correspondentes ao jogo respectivo, os quais são atribuídos ao adversário.
b) O Clube declarado vencedor beneficia do resultado de 3 a 0, salvo se tiver conseguido em campo diferença superior, caso em que o resultado é de X a 0, representando X essa diferença.
c) Se a pena de derrota for imposta por abandono de campo, a vitória do adversário é por 5 a 0 ou pela diferença de golos superior no momento verificada, tenha sido o jogo dado ou não por concluído.
2. Se a prova for a eliminar, a pena de derrota implica a qualificação automática do adversário.
3. No caso previsto no artigo 10º número 2, a pena de derrota prevista para a infracção é substituída por multa de € 1.500 a € 2.500, sem prejuízo da aplicação do disposto no número 3 do mesmo artigo.
4. Se a pena de derrota for aplicada a ambos os Clubes, a nenhum deles é atribuída pontuação e, tratando-se de prova a eliminar, são ambos desqualificados.