sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 171º

(Forma)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. O procedimento disciplinar reveste as formas seguintes:
a) Processo sumário;
b) Processo disciplinar;
c) Processo especial.
2. O processo sumário aplica-se quando se tratar de:
a) Infracções leves;
b) Infracções graves descritas em documentos previstos no nº2 do artigo 170º, excepto quando a sanção a aplicar possa determinar suspensão por período de tempo superior a 3 meses;
c) Infracções graves em que a decisão não ponha em causa a normal continuidade da prova.
3. Sem prejuízo do prosseguimento do procedimento disciplinar quanto ao restante, são aplicadas em processo sumário as penas desportivas relativas à não realização de um jogo por falta de comparência, falta de policiamento, deficientes condições de campo ou equipamentos.
4. São processos especiais os especificamente previstos noutras disposições deste regulamento.
5. O processo disciplinar aplica-se às restantes infracções, com excepção das infracções previstas no art.º 46.
6. São processos urgentes aqueles que forem classificados como tal por motivo justificado, os processos sumários e ainda os processos relativos a infracções disciplinares:
a) Cuja sanção determine a perda de pontos;
b) Cometidas numa das duas últimas jornadas de uma prova ou fase dela, desde que a decisão possa influir na tabela classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão;
c) Cometidas num jogo de prova por eliminatórias, desde que a continuidade do clube arguido em prova esteja dependente da decisão;
d) Cometidas fora da competição, desde que a decisão possa influir na tabela classificativa das equipas que sobem ou descem de divisão ou possa influir na normal continuidade de uma prova por eliminatórias.
7. Nas provas de futsal o disposto na alínea b) do número anterior aplica-se em idênticas circunstâncias apenas nas duas últimas jornadas.
8. Quando houver questões a resolver de especial complexidade pode o processo sumário ser convolado em processo disciplinar.