sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 159º

(Do recurso aos Tribunais comuns)
O Sócio Ordinário da FPF que pratique a infracção prevista no artigo 54º é punido com suspensão por 1 a 3 anos, multa de € 5.000 a € 15.000 e indemnização pelos danos a que der causa, incluindo despesas judiciais e extrajudiciais.