sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 54º

(Do recurso aos Tribunais comuns)
O Clube que, em violação de jurisdição prevista nos Estatutos da FPF, submeta aos tribunais, directamente ou por interposta pessoa, o julgamento de questões estritamente desportivas é punido com suspensão por 1 a 4 épocas desportivas e indemnização pelos danos a que der causa, incluindo as despesas judiciais e extrajudiciais.