sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 120º

(Outras ofensas corporais a jogadores)
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110º, o Jogador que agrida outro jogador antes, durante ou após o jogo é punido com suspensão por 2 a 6 jogos.
2. A resposta a agressão é punida com suspensão por 1 a 4 jogos.
3. Na tentativa os limites das penas são reduzidos a metade.