sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 121º

(Ofensas corporais a assistente ao jogo)
1. O Jogador que antes, durante ou após o mesmo, agrida fisicamente qualquer assistente ao jogo não mencionado nos artigos anteriores é punido com suspensão por 3 a 6 meses.
2. A resposta a agressão é punida com suspensão por 1 a 3 meses.
3. Na tentativa os limites das penas são reduzidos a metade.