sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 86º

(Da falta de apresentação da licença ou vinheta)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. O clube que em jogo oficial não apresente ao árbitro o cartão licença ou vinheta (colocada no mod. 005; 006 e 007) de cada um dos jogadores é punido com multa de €: 150 por cada falta, com excepção dos jogadores cuja inscrição seja feita na Liga Portuguesa de Futebol Profissional e com relação ao período em que comprovadamente aguarda a emissão por esta do respectivo cartão.
2. O disposto no número anterior é aplicável relativamente a qualquer agente desportivo que conste na ficha técnica do qual o clube não apresente documento emitido pela FPF habilitando-o a participar no jogo.