sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 85º

(Da falta de comparência de delegado ao jogo)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. O Clube que não indique ou não apresente delegado a jogo oficial é punido com multa de € 500 a € 1.500.
2. Em caso de reincidência é punido com multa de € 1.000 a € 1.500.
3. A justificação da falta deverá ser recepcionada nos serviços da A. F. Porto até às 18h00 do 2.º dia útil posterior à data do jogo, através de documento comprovadamente idóneo.