sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 67º

(Da reserva de camarotes)
1. O Clube que no recinto por si indicado para a realização de jogos oficiais deixar de observar a regulamentação vigente sobre reserva de camarotes ou lugares é punido com multa de € 1.000 a € 2.000 e notificado para regularizar a situação no prazo de 60 dias, sob cominação da pena do número seguinte.
2. Se, decorrido aquele prazo, o Clube persistir na prática da infracção, é punido com multa de € 2.000 a € 4.000 e interdição do campo de jogos por tempo indeterminado, até que a situação esteja regularizada.