sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 65º

(Dos jogos com Clube suspenso)
O Clube, independentemente da prova oficial em que participe, que dispute jogo com Clube que se encontre a cumprir pena de suspensão e tal suspensão haja sido objecto de divulgação oficial prévia é punido com multa de € 2.000 a € 4.000.