sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 64º

(Dos jogos não autorizados com equipa estrangeira)
1. O Clube, independentemente da prova oficial em que participe, que dispute jogo com Clube estrangeiro sem previamente solicitar autorização à FPF é punido com multa de € 2.000 a € 4.000.
2. Se o Clube estrangeiro não estiver filiado na respectiva associação nacional, a multa é agravada para o dobro.
3. Se o Clube realizar o jogo após negada a autorização, à multa agravada acresce a pena de suspensão restrita à disputa de jogos não integrados em provas organizadas pela FPF realizados com equipas estrangeiras durante 3 épocas desportivas.
4. Se o jogo for disputado com Clube ou Selecção de associação nacional suspensa pela FIFA e tal suspensão haja sido objecto de divulgação oficial prévia, à multa agravada acresce a pena de suspensão por 2 épocas desportivas.