domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 26º

(Da suspensão dos sócios ordinários da FPF)
1. A suspensão dos agrupamentos de Clubes não determina a suspensão dos Clubes neles filiados.
2. A FPF assume as competências dos agrupamentos de Clubes suspensos relativamente às provas de âmbito nacional e pelo período em que durar a suspensão.