domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 25º - A

(Do cumprimento por jogadores de penas de suspensão por jogos)
1. A pena de suspensão aplicada a jogadores por jogos oficiais é cumprida durante a época desportiva.
2. O jogador punido com a suspensão por jogos fica impedido de participar em quaisquer jogos previstos nas alíneas a), b) e c) do Art. 1º, enquanto a suspensão não for cumprida.
3. Se a pena de suspensão por jogos oficiais não for cumprida na época desportiva em que foi aplicada, sê-lo-á na época ou épocas subsequentes, começando a contar o número de jogos a
partir da data em que o jogador estiver inscrito.
4. Os jogadores autorizados a participar em jogos de categorias etárias diferentes cumprem a pena de suspensão nos jogos na categoria etária a que pertencem, só podendo cumpri-la na prova da categoria etária superior quando não haja simultaneidade de provas dentro do mesmo período semanal de domingo a sábado.
5. Nos casos em que o clube que o jogador representa participe, na própria época ou épocas seguintes, em provas organizadas por entidade diferente da que aplicou a pena de suspensão por jogos, os jogadores só podem cumprir na categoria superior quando se verifique o disposto na parte final do número anterior.
6. Nos casos em que os jogadores estejam autorizados a participar em provas nacionais e distritais ou regionais do mesmo escalão etário, devem cumprir a pena de suspensão na prova nacional só podendo cumpri-la na prova distrital ou regional quando se verifique o disposto na parte final do nº 4.
7. Contam para o efeito de cumprimento de pena de suspensão aplicada ao jogador, os jogos que não se tenham realizado por motivo imputável exclusivamente ao clube adversário.
8. Os jogos não homologados ou não concluídos contam para efeito de cumprimento da pena de jogos, não podendo, no entanto, os jogadores que estavam disciplinarmente impedidos de participar nesses jogos alinhar nos jogos de repetição. (Considera-se eliminado segundo o Comunicado Oficial nº226 da F.P.F. de 2007.01.03)
9. Salvo o disposto no nº 7 deste artigo, um jogo que não se realize, seja por que motivo for, não conta para efeito de cumprimento da pena de suspensão por jogos. (Considera-se eliminado segundo o Comunicado Oficial nº226 da F.P.F. de 2007.01.03)