sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 183º

(Princípios e tramitação)
1. O Conselho de Justiça da FPF exerce em sede de recurso competência plena, nos termos previstos para o recurso em processo penal.
2. O Conselho de Justiça da FPF julga o recurso de facto e de direito, mas o julgamento de facto assenta unicamente na prova produzida no processo.
3. O julgamento do recurso segue a tramitação prevista no Regimento do Conselho de Justiça da FPF.