sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 173º

(Apresentação de requerimentos e documentos)
1. A apresentação de requerimentos e outros papéis destinados a processos considera-se efectuada na data da recepção efectiva dos papéis na Secretaria da FPF, salvo se tiverem sido remetidos por correio registado em que se consideram apresentados na data do registo.
2. No caso de terem sido recebidos em dia em que a Secretaria estiver encerrada ou para além do horário de abertura da mesma os papéis apenas serão processados a partir do dia útil seguinte.
3. A Secretaria da FPF dispõe de um horário próprio e encontrase encerrada aos Sábados, Domingos e Feriados.