sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 165º

(Do atraso no envio de relatório do jogo)
1. A Associação Regional ou Distrital que não envie à FPF no prazo de 8 dias o relatório do jogo disputado por sua Selecção Regional ou Distrital é punida com multa de € 250 a € 1.000.
2. É punida nos termos do número anterior idêntica omissão relativa a jogo disputado por Clube filiado da Associação Regional ou Distrital com equipa estrangeira.