sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 142º

(Do incumprimento dos deveres em geral)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. O incumprimento pelo Árbitro ou Árbitro Assistente de outro dever imposto pelo Regulamento de Arbitragem da FPF, que este não qualifique como falta técnica, para o qual o presente regulamento não preveja sanção especial é punido com repreensão por escrito e, em caso de reincidência, com suspensão até 30 dias.