sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 132º

(Do incumprimento de nomeação)
1. O árbitro ou árbitro assistente que apresente falsa justificação para se eximir ao cumprimento de nomeação para dirigir jogo para o qual haja sido designado, ou que troque nomeação sem o consentimento expresso prévio da entidade competente é punido com suspensão até 90 dias.
2. Em caso de reincidência o árbitro ou árbitro assistente é punido com suspensão por 90 a 180 dias.